Detido pela GNR por ameaçar companheira com pistola airsoft
ALCABIDECHE (Por Redação)- A GNR deteve em Alcabideche um homem, 46 anos, cidadão brasileiro, por ameaçar a integridade física da companheira, 32 anos, também cidadã brasileira, com recurso a uma pistola airsoft.
Na sequência da denúncia por violência doméstica, dando conta de que a vítima estava a ser ameaçada pelo seu companheiro, os militares da Guarda deslocaram-se de imediato ao local onde abordaram e detiveram o suspeito, apreendendo-lhe também a arma.
No seguimento das diligências policiais, foi dado cumprimento no dia seguinte a um mandado de busca domiciliária, na residência que o suspeito possui na Margem Sul.
Os militares da GNR acabaram por confiscar-lhe, também, duas armas de ornamentação, uma pistola de fulminantes e uma espingarda de pressão de ar.
O homem foi constituído arguido e os factos remetidos ao Tribunal Judicial de Cascais, tendo sido decretada a medida de afastamento total e qualquer proibição de contacto com a vítima.
O casal, segundo Cascais24Horas apurou, encontra-se em situação legal no nosso País.
Entretanto, a GNR alerta mais uma vez de que a violência doméstica é um crime público e denunciar é uma responsabilidade coletiva.
A Guarda Nacional Republicana realiza regularmente campanhas e ações de sensibilização sobre o tema da Violência Doméstica e relembra que, se precisar de ajuda ou tiver conhecimento de alguma situação de violência doméstica, deve participar:
No Portal Queixa Eletrónica, em https://queixaselectronicas.mai.gov.pt;
Via telefónica, através do número europeu de emergência 112;
No Posto da GNR mais próximo à sua área de residência, tendo os nossos contactos sempre à mão em www.gnr.pt/contactos.aspx;
Na aplicação App MAI112 disponível e destinada exclusivamente aos cidadãos surdos, em http://www.112.pt/Paginas/Home.aspx;
Na aplicação SMS Segurança, direcionada a pessoas surdas em www.gnr.pt/MVC_GNR/Home/SmsSeguranca.
A GNR relembra ainda que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detenha, transporte, guarde, compre ou adquira qualquer arma elencada no artigo 86.º do referido diploma incorre na prática do crime de posse de arma proibida. Adicionalmente, importa ainda esclarecer que a detenção de arma não registada ou não manifestada, quando tal seja obrigatório, constitui crime de posse ilegal de arma.











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